Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 15 de Maio 2026
MEIO MILHÃO NAS MÃOS DE CADA VEREADOR?
Política

MEIO MILHÃO NAS MÃOS DE CADA VEREADOR?

EMENDA IMPOSITIVA "ENTENDA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA O POVO"

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

CALMAAAAAA! 😱

Os bastidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, esquentou nesta ultima terça-feira (13), após a leitura no plenário sobre a proposta de emenda nº 01/2025 que busca inserir dispositivos no artigo 110 da Lei Orgânica do Município, permitindo que cada vereador tenha direito de aproximadamente meio milhão de reais todos os anos, na qual será distribuído conforme suas indicações de emendas parlamentares impositivas.

ENTENDA MELHOR DO ASSUNTO:

Esse recurso deverá ser exclusivamente para benefícios a saúde do município e outras áreas, podendo ser indicado para entidades sem fins lucrativos, associações de moradores de bairros, conselhos municipais e outras, desde que estejam devidamente organizadas conforme a Lei 13.019/2024.

Antes de sabermos do que se trata esse assunto, é importante que você saiba como ficará a redação desse dispositivos na Lei Orgânica Municipal, que inclusive, já tem 10 (dez) assinaturas e encontra-se deliberada para as comissões dar seus pareceres.

Se aprovada a Lei, pela primeira vez na história política de Nova Venécia, a câmara municipal estará entregando nas mãos de cada um dos 13 (treze) vereadores, mais de meio milhão de reais. Parece ser assustador, mas não é, pelo contrário, é importante entender os benefícios que esse projeto vai trazer para sociedade veneciana, pois, vale ressaltar que é uma "faca de dois gumes", afinal, os vereadores estão tendo a oportunidade de impor no orçamento do executivo, como serão gastos mais de 7 (sete) milhões de reais em emendas impositivas.

Confira abaixo, como ficará a redação da emenda a lei orgânica:

Art. 110. (.........)

§ 5º Fica assegurada a participação popular na elaboração do Orçamento Municipal, incumbindo ao Poder Executivo, para tanto, e, previamente ao envio do projeto de lei, realizar Audiência Pública para esse fim.

§ 6º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2¢ (dois por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 7º As emendas de bancadas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 8º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no §§ 7º e 8º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III § 2º, do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§ 9º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere os §§ 6º e 7º deste artigo em montante correspondente a 2% (dois por cento) referente às emendas individuais e 1% (um por cento) referente às emendas de bancada, da receita corrente liquida realizada no exercício anterior.

(...........) continua

Diante desses incisos que serão inseridos na Lei Orgânica Municipal, vale destacar o benefício para a população, principalmente para as entidades e associações de moradores ou agricultores que estão devidamente constituídas e organizadas com base na lei 13.019/2014, pois, agora os vereadores que tanto defenderam as entidade sociais para receberem emendas parlamentares de Deputados Estaduais e Federais, ou até mesmo Senadores, poderão oferecer apoio financeiro diretamente a essas associações através de suas emendas impositivas, por exemplo: "Uma associação de morador ou agricultor, está precisando de ajuda financeira, basta que ela esteja devidamente qualificada e organizada com seus documentos conforme prevê a Constituição Federal, e, portanto, estaria apta a receber qualquer valor em recurso por meio da lei da emenda impositiva que será indicada pelos vereadores do parlamento municipal de Nova Venécia-ES, mas, claro, isso só será possível, se for aprovada por dois terços em duas votações no plenário.

Isso seria maravilhoso, certo? Pelo menos, esse portal apurou e notou que isso ajudaria muito as entidades que realmente necessitam de apoio, acabando com as amarrações políticas. Afinal, muitas entidades buscam apoio na área do esporte, saúde, educação, social e cultura para realizar um projeto na comunidade.

Resumindo uma entidade que passa na maioria das vezes por dificuldades para comprar um jogo de camisa para o seu time, uma bola para as crianças brincarem, um curso de oficina de artesanato pra sua comunidade e até mesmo uma festa comunitária de tradição popular, por exemplo São João, Consciência Negra, Festa da Capitella, agora terão a oportunidade de receberem apoio através dos recursos indicados pelos vereadores.

Vale ressaltar a importância que isso traz para cidade de modo geral, colocando também sobre as entidades e os vereadores a responsabilidade de fiscalizarem e executarem um serviço de qualidade para o povo. O projeto ainda está na fase inicial, mas já conta com 10 (dez) assinaturas de vereadores, sendo eles os propositores da emenda impositiva: Victor Cremasco Mendonça (DC), Deneval Rocha (PSD), Eduardo Soares Cesana (PODE), Fagner Baiano (PODE), Felipe Barbosa dos Santos (PSB), João Junior Viera dos Santos (PRD), Luciano Marcio Nunes (PP), Marcelo Neumann (DC), Regina Tosta Machado (PV), Saulo Ribeiro de Souza (PL).

Esses são os vereadores que já assinaram o Projeto de Lei, agora só depende da votação de dois terços da câmara em duas sessões.E aí, Gostou da informação?

1) Será que todos os vereadores que assinaram o Projeto de Lei, vão manter seu voto durante as sessões?
2) Será que o Prefeito está de acordo com esse projeto?
3) Será que a população vai gostar dessa ideia?
4) Será que as entidades e associações de moradores, estão aptas para receberem recursos de emendas parlamentares dos vereadores?

Essas e outras respostas vocês podem conferir na reportagem, que será exibida nas redes sociais, através da página do instagram @wemersonnogueiraoficial "Professor Repórter". 

FONTE/CRÉDITOS: Professor Repórter
Professor Repórter

Publicado por:

Professor Repórter

Professor, Biólogo, Pedagogo em Formação UFES, Jornalista

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Portal do Professor
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR